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STF volta a discutir normas que limitam atuação de juízes nas redes sociais

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4), o exame presencial de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.293 e 6.310) que questionam a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicado em dezembro de 2019 e assinado pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, o ato estabelece diretrizes para o uso de redes sociais por magistrados, com o objetivo de coibir manifestações político-partidárias.

A norma orienta que juízes evitem pseudônimos, autopromoção, superexposição e declarações de apoio ou crítica a políticos, candidatos e partidos. Também recomenda cautela mesmo em aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.

Entidades apontam censura e extrapolação de competência

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sustentam que o CNJ ultrapassou sua competência ao impor restrições passíveis de sanção disciplinar sem amparo em lei complementar de iniciativa do STF. Para as entidades, o texto promove censura prévia e viola direitos fundamentais de liberdade de expressão, privacidade e dignidade humana.

Na petição protocolada em janeiro de 2020, a Ajufe afirma que a resolução “invade o espaço íntimo dos magistrados”, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição, ao permitir controle sobre comunicações sigilosas.

Especialistas defendem poder disciplinar do CNJ

Para o ex-juiz e especialista em Direito Eleitoral Adriano Soares da Costa, o CNJ age dentro de suas atribuições disciplinares. Ele esclarece que o órgão vem consolidando boas práticas desde sua criação e que a orientação sobre redes sociais apenas reforça limites já previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética.

“A resolução não pretende censurar o indivíduo, mas lembrar que o cargo exige restrições de comportamento para preservar a liturgia da função”, ressalta Costa. O jurista acrescenta que eventuais sanções, como suspensão de contas, devem ser aplicadas de forma igualitária, independentemente de posicionamento ideológico.

O juiz Jorge Araújo, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), avalia que o texto não inova substancialmente nem suprime a liberdade de expressão. Ele vê a medida como um apelo ao bom senso, lembrando que ministros do próprio STF — entre eles Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes — mantêm perfis ativos nas redes, demonstrando compatibilidade entre magistratura e presença digital.

Araújo também defende a divulgação de conteúdos técnicos por magistrados nas plataformas. “A Loman garante esse direito. Não faz sentido exigir a publicação de livros ou artigos acadêmicos quando uma postagem pode alcançar público maior”, argumenta.

Julgamento será reiniciado

As ações foram analisadas no plenário virtual em novembro de 2022, quando os pedidos das associações foram considerados improcedentes por quatro ministros: Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber. O processo, contudo, foi retirado de pauta a pedido do ministro Nunes Marques, o que zera o placar e leva o debate ao plenário físico.

Em seu voto no ambiente virtual, Moraes afirmou que a resolução representa “mero desdobramento” de normas já vigentes, objetivando conciliar a liberdade de expressão dos magistrados com os deveres do cargo.

Processos disciplinares em andamento

A Gazeta do Povo procurou o CNJ para saber quantos procedimentos foram abertos com base na Resolução 305/2019 e seus desfechos, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. Em 2023, o Conselho autorizou a abertura de processos administrativos disciplinares contra uma juíza e um desembargador por manifestações políticas durante as eleições de 2022.

Com o novo julgamento presencial, caberá ao plenário do STF definir se o CNJ pode manter as regras que limitam a atuação de juízes nas redes sociais ou se parte das disposições precisará ser revista.

Com informações de Gazeta do Povo