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STF veta novos penduricalhos e impede Congresso de votar benefícios acima do teto

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Brasília — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, que o Congresso Nacional está proibido de analisar projetos de lei que criem ou ampliem pagamentos a servidores públicos acima do teto constitucional de R$ 46.366.

Em despacho que reforça decisão anterior, Dino reiterou que nenhum novo ato normativo — seja de Executivo, Legislativo, Judiciário ou de órgãos autônomos — pode instituir parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o limite fixado pela Constituição.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, escreveu o ministro. Ele esclareceu que a medida não alcança salários já fixados em lei.

Prazo de 60 dias para divulgação

A decisão mantém o prazo de 60 dias para que os órgãos afetados publiquem a lista de verbas indenizatórias pagas a seus servidores, indicando as leis que embasam cada pagamento. Caso o benefício não tenha previsão constitucional, a entidade deverá apresentar justificativa formal.

STF assume análise em caso de omissão

Dino advertiu que, se o Parlamento não regulamentar a matéria conforme exige a Constituição, caberá exclusivamente ao STF definir um regime transitório. O ministro apelou ao Legislativo para que não permaneça em “omissão inconstitucional”.

A decisão individual será apreciada pelo plenário da Corte na próxima semana.

Contexto

Duas semanas antes, o magistrado já havia proibido o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto a todos os servidores públicos. A medida foi motivada por projetos aprovados na Câmara e no Senado que concediam reajustes e gratificações de até 100% a funcionários do Legislativo.

Dino argumenta que algumas rubricas classificadas como “indenizatórias” vinham sendo usadas para elevar salários além do permitido. Segundo ele, apenas verbas expressamente previstas em lei podem ficar fora do limite, entendimento já consolidado pelo STF.

Com informações de Gazeta do Povo