O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (25/03/2026) para limitar as verbas indenizatórias pagas a magistrados e integrantes do Ministério Público a, no máximo, 35% do salário dos próprios ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
Regras de transição
Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin assinaram voto conjunto que estabelece normas provisórias até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o tema. O texto determina que:
- qualquer parcela extra não poderá ultrapassar 35% do subsídio;
- apenas lei federal poderá criar novas verbas; CNJ e CNMP ficarão responsáveis por regulamentar o que for aprovado pelo Legislativo;
- será criada uma “parcela de valorização por tempo de serviço” de 5% a cada cinco anos, limitada ao mesmo teto de 35%.
Benefícios permitidos
Continuam válidos, dentro do limite global, diárias, ajuda de custo por remoção ou promoção com mudança de domicílio, pró-labore por magistério, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas (até 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamentos retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026. Todos os valores deverão ser padronizados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP, precedida de auditoria.
Pagamentos suspensos
Ficam proibidos imediatamente auxílios natalinos, combustível, moradia, alimentação, auxílio-creche, indenização por acervo, licenças compensatórias variadas, gratificações por localidade ou curso, entre outros. Também está vetada a conversão em dinheiro de licenças prêmio ou plantões.
Manifestação dos ministros
O decano Gilmar Mendes classificou os valores acima do teto como “marcha da insensatez”. Alexandre de Moraes citou defasagem de 37% nos subsídios, mas reconheceu abusos. Flávio Dino destacou que a decisão impede a criação de novos penduricalhos por ato administrativo e frisou que “autonomia não é soberania”. Luiz Fux afirmou que o crescimento dessas verbas prejudica o desenvolvimento econômico.
Relação com o Legislativo
Durante a sessão, os ministros negaram interferência na prerrogativa do Congresso. Gilmar Mendes relatou conversas com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e Dino ressaltou que o STF apenas fixa um regime provisório “até que o Parlamento delibere”.
Os efeitos sobre pagamentos retroativos permanecem suspensos até nova resolução conjunta do CNJ e do CNMP, salvo decisões judiciais já transitadas em julgado.
Com informações de Gazeta do Povo