O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no sábado (16), o julgamento que discute se prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem perder o mandato ao mudarem de legenda. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A ação, ajuizada pelo PSDB em 2020, pretende estender aos cargos majoritários a regra de fidelidade partidária já aplicada a vereadores e deputados. O partido argumenta que a filiação partidária é requisito previsto no artigo 14 da Constituição e solicita a revisão do entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.081, que excluiu esses cargos da perda automática de mandato em caso de desfiliação.
Até a suspensão, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado. Ele rejeitou o pedido do PSDB, defendendo que, no sistema majoritário, o eleitor escolhe diretamente o candidato mais votado, independentemente da legenda. Para Barroso, aplicar a mesma regra usada em mandatos proporcionais violaria a soberania popular e poderia gerar distorções, como a posse de suplentes pouco conhecidos caso o titular troque de partido.
Regra atual para cargos proporcionais
Desde 2007, o STF consolidou entendimento de que o mandato de vereadores e deputados pertence ao partido. A norma foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 22.610/2007, que define quatro hipóteses de desfiliação sem perda de cargo:
- Janela partidária: período de 30 dias, seis meses antes da eleição, para quem busca a reeleição;
- Fusão ou incorporação da sigla;
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal contra o parlamentar.
Fora dessas situações, a legenda pode requerer à Justiça Eleitoral a cassação do mandato do filiado que mudar de partido.

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Com o pedido de vista, não há prazo definido para a retomada do julgamento no STF.
Com informações de Gazeta do Povo