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STF soma três votos para derrubar marco temporal aprovado pelo Congresso

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Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta segunda-feira (15), a análise de quatro ações que contestam a Lei 14.701/2023, norma que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, votou pela inconstitucionalidade da tese, sendo acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando placar de 3 a 0 contra a regra aprovada pelo Congresso em 2023.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 de quinta-feira (18). A Corte avalia três ações contrárias à lei e uma favorável.

O que diz o marco temporal

Pela legislação contestada, novas reservas indígenas só poderiam ser reconhecidas em áreas ocupadas por povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O dispositivo é defendido por setores do agronegócio e questionado por organizações indígenas.

Voto do relator

Gilmar Mendes considerou inconstitucional exigir prova de posse tradicional ou de litígio (renitente esbulho) na data de 1988, alegando que tal requisito impõe ônus quase impossível a comunidades historicamente expulsas de seus territórios. O ministro também:

  • derrubou o trecho que proibia a ampliação de terras já demarcadas;
  • fixou prazo de dez anos para a União concluir processos de demarcação em curso;
  • invalidou dispositivo que dispensava consulta prévia a indígenas para instalação de bases militares, obras viárias ou exploração de riquezas estratégicas;
  • anulou artigos que transferiam ao órgão ambiental federal o usufruto de áreas sobrepostas a unidades de conservação;
  • manteve o direito de indenização a não indígenas de boa-fé, limitando a benfeitorias realizadas até a Portaria Declaratória do Ministério da Justiça.

Posicionamentos de Dino e Zanin

Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator em quase todos os pontos. Ambos discordaram apenas do artigo que estende regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil a peritos e antropólogos, por considerarem que a Lei de Processo Administrativo Federal já cobre a questão.

Contexto do impasse

Em setembro de 2023, o STF já havia rejeitado a tese do marco temporal em decisão de repercussão geral. Em seguida, Câmara e Senado aprovaram projeto restabelecendo o critério; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o texto, mas o Congresso derrubou o veto.

Em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu processos judiciais sobre o tema e instaurou conciliação entre as partes. Paralelamente, o Senado aprovou, em 9 de dezembro, proposta de emenda constitucional para incluir o marco temporal na Carta Magna.

O julgamento virtual prossegue até 18 de dezembro, podendo ser interrompido caso algum ministro peça destaque para levar o tema ao plenário físico.

Com informações de Gazeta do Povo