O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, um salvo-conduto que desobriga José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
Os dois irmãos do ministro Dias Toffoli haviam sido convocados pelo colegiado na véspera, juntamente com o banqueiro Daniel Vorcaro, para prestar esclarecimentos sobre relações com o Banco Master. A CPI também enviou convites — sem caráter obrigatório — ao próprio Dias Toffoli, ao ministro Alexandre de Moraes e à advogada Viviane Barci.
Na decisão, Mendonça destacou o direito constitucional de qualquer investigado de não produzir provas contra si. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF proíbe condução coercitiva para interrogatórios e garante ao convocado a opção de não comparecer.
Com o salvo-conduto, a presença dos irmãos na comissão torna-se facultativa. Caso optem por depor, eles terão assegurados o direito ao silêncio, a assistência de advogado, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimento físico ou moral.
Relator de processos que envolvem o Banco Master e fraudes no INSS, Mendonça atendeu a pedido da defesa, que alegou possível violação a garantias fundamentais caso o comparecimento fosse imposto.
Com informações de Gazeta do Povo