Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de fevereiro o reinício do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que estabelece regras para a atuação de magistrados em redes sociais e aplicativos de mensagens.
As ações foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas sustentam que o texto do CNJ viola a liberdade de expressão e impõe restrições que só poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do próprio STF.
Tramitação no Supremo
O processo começou no plenário virtual em 2022. Na ocasião, o relator Alexandre de Moraes, acompanhado de Edson Fachin, Dias Toffoli e da então ministra Rosa Weber, votou para manter a resolução. Um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, porém, levou a discussão ao plenário físico, zerando a votação.
Como Rosa Weber se aposentou, seu sucessor, ministro Flávio Dino, não participa dessa fase. O caso será analisado do início pelos 11 ministros.
Pontos mais contestados
A Resolução nº 305 foi editada em dezembro de 2019, quando Dias Toffoli presidia o STF e o CNJ. O texto:
- impede juízes de manifestarem opinião sobre processos em andamento, próprios ou de colegas;
- veda apoio ou crítica pública a candidatos, partidos e lideranças políticas;
- proíbe juízos depreciativos sobre decisões de outros magistrados;
- impõe sanções que vão de censura funcional ao afastamento e aposentadoria compulsória em caso de descumprimento.
A Ajufe e a AMB alegam que o CNJ extrapolou sua competência, ampliando o conceito de “atividade político-partidária” ao incluir meras opiniões na internet e estendendo as restrições até a aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
Justificativa do CNJ
Ao editar a norma, o conselho afirmou que “o juiz não é um cidadão comum” e que a conduta pública dos magistrados impacta diretamente a confiança da sociedade no Judiciário. Segundo o órgão, havia “zona cinzenta” sobre o comportamento de juízes no ambiente digital, motivo pelo qual a resolução buscou “iluminar” regras para preservar independência e imparcialidade.
Além de limitar manifestações políticas, o documento veda publicações com conteúdo discriminatório, parcerias comerciais para autopromoção e uso de perfis falsos. O texto aconselha prudência na linguagem, cuidado com a divulgação de informações não verificadas e determina a promoção de cursos nas escolas de magistratura sobre o uso ético das redes.
A sessão de 4 de fevereiro deverá definir se essas diretrizes permanecem válidas ou se serão revogadas, conforme pedido pelas entidades de classe.
Com informações de Gazeta do Povo