O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que eventuais pedidos de diminuição de pena dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 serão analisados individualmente. A orientação foi discutida após a aprovação, no Congresso, do chamado Projeto de Lei da Dosimetria, que altera o cálculo das penas para crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.
Integrantes da Corte informaram não haver oposição ao texto desde que ele não seja aplicado de forma automática. Na prática, caberá ao relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, avaliar caso a caso a possibilidade de redução.
O que muda com o PL da Dosimetria
A proposta, aprovada na Câmara por 291 votos a 148 e no Senado por 48 a 25, determina que, quando dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, prevaleça a pena mais grave, em vez da soma de todas as sanções possíveis. O texto não concede anistia ampla e tampouco beneficia de forma imediata o ex-presidente Jair Bolsonaro, embora possa repercutir em futuras condenações, caso se encaixe nos novos critérios.
Resistência interna
Membros da Primeira Turma do STF, responsável por grande parte dos julgamentos sobre a trama golpista, criticaram qualquer atenuação automática. Em sessão realizada em 16 de dezembro, logo após a condenação unânime do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques e de outros quatro réus, Moraes afirmou que a fixação das penas tem efeito preventivo: “Não é possível mais discursos de atenuante em penas aplicadas depois do devido processo legal”.
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, reforçou que o princípio da individualização da pena será observado, afastando uma aplicação uniforme do novo modelo de dosimetria.
Reações políticas
Setores do governo federal e movimentos sociais classificam o projeto como um retrocesso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que pretende vetar a proposta se ela chegar ao Palácio do Planalto, enquanto aliados já preparam ações judiciais para contestar a eventual lei.
Apesar das críticas, magistrados do STF avaliam que não cabe à Corte derrubar previamente o texto apenas por discordância de conteúdo. Caso o projeto seja promulgado e permaneça vigente, cada condenado poderá solicitar a reavaliação de sua pena, que será examinada individualmente pelo Judiciário.
Com informações de Gazeta do Povo