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STF reconhece boicotes como forma legítima de liberdade de expressão

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Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de boicote promovidas por entidades ou cidadãos estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, salvo quando se basearem em informações sabidamente falsas. A decisão, tomada por unanimidade no mérito e com repercussão geral, reverteu condenação imposta ao Projeto Esperança Animal (PEA) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No caso analisado, o PEA havia organizado, nas redes sociais, uma mobilização contra a Festa do Peão de Barretos, alegando maus-tratos a animais. A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou as acusações e processou a entidade por danos morais. O TJSP proibiu novas publicações, determinou direito de resposta e fixou indenização de R$ 10 mil, decisão agora anulada pelo STF.

Parâmetros para responsabilização

O plenário aprovou a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, ampliando texto inicial apresentado pelo então relator, Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria. Segundo o entendimento fixado:

1) Campanhas de mobilização social que busquem desestimular apoio financeiro ou institucional a eventos ou organizações, baseadas em pautas de direitos fundamentais, estão abrangidas pela liberdade de expressão.

2) Responsabilidade civil — com possibilidade de retirada de conteúdos ou suspensão da campanha — só ocorrerá quando comprovada má-fé, caracterizada por:

I) dolo, mediante ciência prévia da falsidade da informação; ou
II) culpa grave, decorrente de evidente negligência na verificação dos fatos.

Debate em plenário

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino mencionou o recente boicote à marca Havaianas, após campanha publicitária estrelada pela atriz Fernanda Torres, para ilustrar que mobilizações desse tipo, embora possam gerar impacto econômico, não constituem ato ilícito por si só. “A não ser que haja difusão de informação marcadamente falsa”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia destacou que restringir manifestações legítimas traria “sofrimento ao ser humano, que não pode apresentar a sua visão de mundo”. Já o ministro André Mendonça reforçou que aceitar pedidos indenizatórios sem base em falsidade inibiria a liberdade de expressão.

Quanto à redação final da tese, ficaram vencidos o presidente da Corte, Edson Fachin, que queria limitar o texto a práticas envolvendo uso de animais, e o ministro Luiz Fux, que considerou o alcance excessivamente amplo.

Com repercussão geral reconhecida, o entendimento do STF deverá orientar casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Com informações de Gazeta do Povo