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STF dá 10 dias para Hugo Motta detalhar urgência do PL da “adultização”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (26) que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresente em até dez dias explicações sobre a adoção do regime de urgência para o Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da “adultização”.

A medida foi tomada após mandado de segurança impetrado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), que questiona a condução da votação simbólica que acelerou a tramitação da proposta. Segundo Pollon, o procedimento desrespeitou o Regimento Interno da Câmara.

Na ação, o parlamentar argumenta que Motta pretende aproveitar a repercussão nas redes sociais acerca da suposta “adultização” precoce de crianças, tema impulsionado por denúncias do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.

Pedidos de Pollon ao STF

No documento enviado à Corte, o deputado solicita:

  • Suspensão imediata dos efeitos do Requerimento de Urgência nº 1.785/2025;
  • Anulação da decisão da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara que autorizou o trâmite acelerado;
  • Invalidar todos os atos subsequentes vinculados ao requerimento de urgência;
  • Criação de comissão especial para análise do PL 2.628/2022, conforme os artigos 201 a 204 do Regimento Interno.

Próximos passos

Ao determinar o prazo, Dino ressaltou ser “indispensável” ouvir a autoridade responsável antes de avaliar o pedido liminar. A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi comunicada e poderá se manifestar.

Concluída a fase de informações, o processo retornará ao STF para análise da tutela provisória, etapa que poderá resultar em decisões imediatas sobre a tramitação do PL.

Juristas especializados em processo legislativo afirmam que a decisão reforça a necessidade de observância rigorosa ao Regimento Interno, especialmente em matérias sensíveis envolvendo crianças e adolescentes, e evidencia o papel crescente do Judiciário na supervisão de procedimentos parlamentares.

Com informações de direitaonline.com.br