O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (5), a validade do aumento de um terço na pena dos crimes de calúnia, injúria e difamação quando as vítimas forem servidores públicos ou os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte.
A maioria foi alcançada com o voto divergente do ministro Flávio Dino, para quem a regra não fere a liberdade de expressão e oferece proteção adicional a agentes públicos no exercício da função. A posição foi acompanhada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Relator da ação, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso defendia a aplicação do agravante apenas em casos de calúnia — imputação falsa de crime — e foi seguido por André Mendonça e Cármen Lúcia. Já o presidente do STF, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade total do dispositivo impugnado.
O julgamento analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, protocolada pelo Partido Progressista (PP), que alegava cerceamento da liberdade de expressão e possível inibição de críticas a autoridades. A ação questionava o artigo do Código Penal que eleva a punição para ofensas contra a honra de funcionários públicos “em razão de suas funções”.
Iniciado em maio de 2025, o processo foi marcado por discussões sobre os limites da crítica a autoridades, incluindo um embate verbal entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Encerrada a votação, caberá a Flávio Dino redigir o acórdão que oficializará a decisão.
Com informações de Gazeta do Povo