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STF forma maioria para manter restrições a juízes nas redes sociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de duas ações que contestam a Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por impor limites à atuação de magistrados em redes sociais e aplicativos de mensagens. Até o momento, o placar é de 5 votos a 0 pela manutenção da norma.

Quem votou – O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu a corrente favorável à validade integral da resolução. Foram na mesma linha os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, além da ex-ministra Rosa Weber, que havia antecipado voto antes de deixar a Corte. O ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa, não participa do julgamento.

Sessão suspensa – A análise foi interrompida porque o próximo a votar, o ministro Luiz Fux, recupera-se de uma pneumonia e não compareceu. A sessão deverá ser retomada quando Fux voltar às atividades.

Entenda a resolução

Editada em 2019, a regra veda qualquer “atividade político-partidária” de juízes em ambientes virtuais, proíbe manifestações de apoio ou crítica a candidatos e partidos e recomenda cautela na exposição de opiniões que afetem a imagem da magistratura. Segundo o CNJ, a medida busca preservar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.

Argumentos do relator

Em seu voto, Moraes afirmou que a legislação vigente – Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – já delimita a conduta dos magistrados, e que o CNJ apenas esclareceu pontos que vinham gerando “verdadeiros absurdos” desde 2019. Ele apontou casos de juízes que aderiram a discursos de ódio e a campanhas eleitorais nas redes.

O relator acolheu sugestão de Nunes Marques para deixar claro que a restrição não alcança comunicações privadas e personalíssimas em grupos de família ou amigos, como no WhatsApp.

Casos citados

Moraes mencionou a ex-juíza Ludmila Lins Grilo, que se tornou conhecida por críticas a ministros do STF e acabou aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após processos no CNJ. Para o ministro, “é vedado pela Constituição e pela Loman” que um magistrado participe de programas de mídia com apoio ostensivo a candidatos.

Questionamentos das associações

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressaram com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6310 e 6293) contra a resolução. As entidades alegam que a norma configura censura, amplia indevidamente o conceito de atividade político-partidária e invade a esfera de comunicações privadas. Defendem ainda que apenas lei complementar de iniciativa do STF poderia estabelecer novas sanções disciplinares.

Próximos passos – O julgamento será retomado em data a ser definida, com o voto de Luiz Fux e, na sequência, dos demais ministros que ainda não se manifestaram.

Com informações de Gazeta do Povo