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STF agenda para fevereiro de 2026 o julgamento dos suspeitos de ordenar o assassinato de Marielle Franco

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O ministro Flávio Dino, integrante da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026 o julgamento dos cinco acusados de envolvimento no homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018 no Rio de Janeiro.

A data foi fixada nesta sexta-feira (5) e sucede a comunicação feita pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, de que a fase de instrução está concluída e o caso está pronto para análise em plenário. A sessão começa de forma extraordinária na manhã de 24 de fevereiro, prossegue à tarde em reunião ordinária e terá continuidade na manhã do dia 25.

Réus e acusações

Respondem ao processo no STF:

  • o deputado federal Chiquinho Brazão;
  • o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Domingos Brazão;
  • o delegado Rivaldo Barbosa, apontado como mentor intelectual do crime;
  • o ex-policial Ronald Paulo Alves Pereira;
  • Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”.

A denúncia, já recebida pela Primeira Turma, enquadra o caso como homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa, sustentando que o atentado foi planejado. Todos os acusados negam participação.

Em outro processo, o ex-policial militar Ronnie Lessa foi condenado em outubro de 2024 a 78 anos e 9 meses de prisão pela execução de Marielle e Anderson, enquanto o também ex-PM Élcio Queiroz recebeu pena de 59 anos e 8 meses. Ambos firmaram acordos de delação premiada.

Dinâmica do julgamento

No plenário, Alexandre de Moraes apresentará o relatório do caso. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá uma hora para sustentar a acusação, tempo igual ao reservado a cada uma das defesas. Depois, os ministros votam, começando pelo relator e seguindo, pela ordem, por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino — salvo mudança na composição da Corte.

A condenação ou absolvição exige pelo menos três votos convergentes. Em caso de condenação, as penas serão fixadas conforme o papel atribuído a cada réu. As defesas poderão levantar questões preliminares, como a competência do STF, e, ao final, tanto acusação quanto defesa terão direito a recursos.

Com informações de Gazeta do Povo