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STF agenda julgamento que pode derrubar anistia para crimes de ocultação de cadáver

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima sexta-feira (13) o julgamento de um recurso que pode alterar o entendimento da Justiça sobre a aplicação da Lei da Anistia nos casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar.

O processo, com repercussão geral reconhecida, discute se crimes iniciados antes da sanção da lei, em 1979, mas que se prolongaram depois dessa data, podem ser alcançados pelo perdão estatal.

Origem da ação

A causa começou em 2015, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, acusando-os de executar e ocultar os corpos de três guerrilheiros do PCdoB na região da Guerrilha do Araguaia.

A 1ª Vara Federal de Marabá (PA) rejeitou a denúncia ao entender que a anistia se aplicava. O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão.

Voto preliminar de Dino

Relator do caso e ex-integrante do PCdoB, Dino já antecipou parte de seu posicionamento ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral. Para ele, a ocultação de cadáver é crime permanente, o que significa que a infração continuaria em curso enquanto os corpos não forem encontrados, impedindo a aplicação da anistia para atos posteriores a 1979.

Em seu voto, o ministro citou o filme “Ainda Estou Aqui”, inspirado no desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, como exemplo da dor de familiares que jamais puderam enterrar seus mortos.

O resultado do julgamento deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Com informações de Gazeta do Povo