A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de quinta-feira, 11 de setembro de 2025, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus permanecerão inelegíveis por oito anos após o cumprimento das penas impostas pelo próprio colegiado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, além de multa, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a restrição para concorrer a cargos eletivos passa a valer imediatamente e se estende até oito anos depois de concluída a pena, o que pode mantê-lo fora de disputas eleitorais por mais de três décadas.
A decisão também alcança:
- tenente-coronel Mauro Cid;
- deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os oito foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a inelegibilidade passa a valer a partir da data do julgamento. Ele determinou que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, seja comunicada para adoção das providências cabíveis.
Imagem: Camila Abrão
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Único a divergir na discussão sobre a culpabilidade, o ministro Luiz Fux não se pronunciou sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As defesas ainda podem apresentar recursos.
Antes desta decisão, o TSE já havia declarado Bolsonaro inelegível até 2030 em dois processos diferentes. Com o novo veredicto do STF, o prazo agora dependerá da duração de sua pena de prisão acrescida de oito anos.
Com informações de Gazeta do Povo