Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) permitir que Rio de Janeiro e Paraíba continuem cobrando a alíquota adicional de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações até 31 de dezembro de 2026.
Por unanimidade, o plenário concluiu que as leis estaduais que criaram o acréscimo de até 2% — previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para financiar fundos de combate à pobreza — eram constitucionais quando editadas. No entanto, esses dispositivos perderam respaldo após a entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que declarou esses serviços como essenciais e proibiu alíquotas superiores às praticadas em outros setores.
Modulação dos efeitos
Para evitar impacto imediato nas finanças estaduais, os ministros optaram por modular a decisão: o adicional permanece válido até o fim de 2026 e os estados não precisarão devolver valores já arrecadados.
O julgamento reuniu três ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli, cujos votos foram seguidos pelos demais integrantes da Corte.
Com a decisão, a cobrança extra continua limitada no tempo, mas não haverá restituição aos contribuintes pelos valores pagos até a data-limite fixada.
Com informações de Gazeta do Povo