Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou em 15 de agosto de 2025 a repactuação dos acordos de leniência firmados por sete grandes empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato. A decisão, tomada no plenário virtual, passa a valer imediatamente, mas segue sujeita à análise dos demais ministros depois que o ministro Flávio Dino, que pediu vista, devolver o processo em até 90 dias.
Descontos e novo cronograma
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentaram ao STF, em setembro de 2024, a proposta final de conciliação. Os termos preveem desconto de até 50% sobre as multas aplicadas às empresas UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS (atual Metha), Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. (ex-Engevix) e Odebrecht (hoje Novonor). Segundo a CGU, o conjunto dessas companhias deve cerca de R$ 12 bilhões; com a repactuação, cerca de R$ 5,7 bilhões deixam de ser cobrados em multas.
Mendonça ressaltou que não houve abatimento do valor principal, apenas de multas e juros ligados a descumprimentos anteriores, além da compensação de valores já pagos. O restante da dívida será quitado em novo cronograma e corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Uso de créditos fiscais
As empresas poderão quitar até 50% do saldo devedor mediante créditos fiscais provenientes de prejuízos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Competência e parâmetros
No voto, o ministro reforçou a competência da CGU para celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo federal, inclusive em casos que envolvam entes estrangeiros. O Ministério Público Federal (MPF), destacou Mendonça, não tem previsão legal para firmar leniência pela Lei Anticorrupção, embora possa celebrar acordos civis, como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), em parceria com a AGU.
Conforme a decisão, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) apurar os danos confessados pelas empresas, enquanto o Judiciário detém a palavra final sobre aprovação ou rejeição dos acordos.

Imagem: Antonio Augusto via gazetadopovo.com.br
Multas e devoluções
Os acordos devem detalhar três tipos de sanções:
- Multa administrativa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior, com possibilidade de redução de até dois terços;
- Perdimento da vantagem ilícita, a ser transferido preferencialmente ao ente lesado ou à União;
- Ressarcimento integral dos danos incontroversos, destinado obrigatoriamente ao ente prejudicado.
Histórico do processo
Em março de 2023, PSOL, PCdoB e Solidariedade pediram ao STF a suspensão de acordos de leniência firmados até agosto de 2020, anteriores ao Acordo de Cooperação Técnica que uniformizou critérios de cálculo de multas. Até 10 de junho de 2025, CGU e AGU firmaram 33 acordos de leniência, e o MPF, 52.
A decisão provisória de Mendonça permanece em vigor até a retomada do julgamento no plenário físico ou virtual, após o prazo de vista solicitado por Flávio Dino.
Com informações de Gazeta do Povo