Brasília, 17 jan. – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quarta-feira (17) para anular trechos da lei que fixavam um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e que estabeleciam prazo para a União concluir processos pendentes.
O posicionamento, acompanhado até agora por seis ministros, segue o voto do relator, Gilmar Mendes. Votaram com ele Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, formando a maioria necessária. Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
A decisão também reconhece a possibilidade de atividades econômicas e turismo em terras indígenas, desde que os benefícios atinjam toda a comunidade e a posse tradicional seja preservada. Mendes sugeriu que um projeto de lei sobre o tema seja elaborado.
Prazo para demarcações
No voto, o relator apontou “omissão histórica” da União por não finalizar os procedimentos de demarcação até 1993 e determinou que a Funai apresente uma lista de prioridades, com prazo máximo de dez anos para concluir todos os processos.
Mendes classificou a lei aprovada no Congresso como “desproporcional” ao impor limites retroativos a comunidades sem documentação formal de ocupação e afirmou que a norma não garante segurança jurídica.
Exploração econômica
O relator ressaltou que os próprios povos indígenas podem explorar economicamente suas terras de acordo com seus usos e costumes, inclusive firmando contratos com não indígenas, respeitando a autodeterminação das comunidades.
O ministro Flávio Dino acrescentou que a comissão especial criada por Gilmar Mendes para debater o tema deve encaminhar eventual proposta legislativa à Câmara e ao Senado, sem fragilizar direitos já reconhecidos pela Corte.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até sexta-feira (19), salvo pedidos de destaque ou vista que possam adiar a deliberação.
Em paralelo, o marco temporal aprovado pelo Senado em 9 de janeiro previa que o reconhecimento de terras indígenas considerasse apenas áreas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 1988.
Com informações de Direita Online