A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em 124 dias-multa a penalidade financeira imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), fixando cada dia em dois salários mínimos. O valor diário foi elevado a partir de sugestão do ministro Flávio Dino durante a sessão realizada na noite de quinta-feira, 11 de setembro de 2025.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a proposta de Dino antes de anunciar a dosimetria final. Segundo Dino, a multa não poderia ser “simbólica” diante da “elevada capacidade econômica” do ex-chefe do Executivo. Moraes justificou a decisão citando declaração de Bolsonaro em interrogatório, quando o réu afirmou ter recebido R$ 40 milhões via PIX. “Eu vou aderir a dois salários mínimos”, disse o relator.
De forma bem-humorada, Dino acrescentou que, se lembrasse do valor mencionado por Bolsonaro, teria sugerido três salários mínimos por dia de multa. O cálculo considera o salário mínimo vigente na época dos fatos, acrescido de correção monetária.
Pena de prisão
Além da multa, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele recebeu 62 dias-multa por cada delito, totalizando 124.
Outros réus
A mesma sessão definiu penas para ex-auxiliares do então presidente:
Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom
- Walter Braga Netto: 26 anos de prisão e 100 dias-multa;
- Anderson Torres e Almir Garnier: 24 anos de prisão cada e multa no mesmo valor;
- Augusto Heleno: 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
O ministro Luiz Fux divergiu, votando apenas pela condenação de Braga Netto a sete anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas prevaleceu a dosimetria apresentada por Moraes.
Com informações de Gazeta do Povo