Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 2 de abril de 2026, que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, instalada no Senado.
A convocação estava marcada para 7 de abril, mas a partir da decisão passou a ser facultativa. “Afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade”, escreveu Mendonça.
Convocação e motivos do chamado
Ibaneis foi convidado pela CPI no ano passado, mas não compareceu a reuniões em dezembro e fevereiro. Na semana passada, os senadores aprovaram requerimento que transformou o convite em convocação.
Os parlamentares querem que o ex-governador esclareça:
- a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB);
- as supostas relações comerciais do escritório de advocacia de Ibaneis com empresas investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
Garantias asseguradas
Ao liberar Ibaneis da obrigação, Mendonça ressaltou que, embora CPIs possuam poderes investigativos, devem respeitar direitos constitucionais de investigados, como o de não produzir prova contra si mesmos.
Se o ex-governador optar por ir ao Senado, ele terá assegurados:
- direito ao silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo;
- assistência de advogados durante todo o depoimento;
- dispensa do compromisso de dizer a verdade, prerrogativa assegurada a investigados;
- proteção contra constrangimentos físicos ou morais.
A decisão mantém a data da oitiva, mas deixa a presença de Ibaneis Rocha sob sua exclusiva deliberação.
Com informações de Gazeta do Povo