Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, que nenhuma medida coercitiva adotada por Estado estrangeiro pode alcançar cidadãos ou empresas brasileiras se não houver respaldo na legislação nacional.
A posição foi firmada em despacho individual dentro da ação que trata do acordo de reparação pelo rompimento da barragem em Mariana (MG). Apesar de vinculada a esse processo, a determinação sinaliza resistência do STF à aplicação, no território brasileiro, da chamada Lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro Alexandre de Moraes no mês passado.
Proibição a restrições sem amparo legal interno
Na decisão, Dino afirmou que ficam proibidas “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção” aplicados por empresas constituídas no Brasil – ou que aqui atuem – quando baseados apenas em atos unilaterais de governos estrangeiros. Qualquer transação, bloqueio de ativos ou cancelamento contratual motivado por sanção externa dependerá de autorização expressa do STF.
Extensão do entendimento
Embora originada no processo sobre a tragédia ambiental em Minas Gerais, a ordem vale para “todos os casos em que jurisdição ou órgão de Estado estrangeiro pretenda impor atos unilaterais sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”, escreveu o ministro.
Comunicação ao sistema financeiro
Dino determinou que a decisão seja informada ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a demais entidades do Sistema Financeiro Nacional. Também convocou audiência pública para discutir as consequências do despacho.
Base legal invocada
O ministro citou o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual leis, atos e sentenças de outros países não produzem efeito no Brasil quando afrontam a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes.

Imagem: André Borges via gazetadopovo.com.br
O posicionamento do STF ocorre após o Departamento do Tesouro dos EUA aplicar sanções a Alexandre de Moraes, alegando abuso de autoridade e violações à liberdade de expressão. Desde então, instituições financeiras questionavam como proceder diante das restrições impostas no exterior.
Com a decisão desta segunda-feira, a Corte deixa claro que tais sanções não podem ser executadas no Brasil sem fundamento jurídico interno.
Com informações de Gazeta do Povo