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STF derruba limite de R$ 500 para anuidade da OAB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, em julgamento concluído no plenário virtual na sexta-feira (13), a aplicação de um teto de R$ 500 para a anuidade paga por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A discussão chegou à Corte por meio de um recurso da seccional fluminense da OAB, que havia sido derrotada no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro após ação proposta por um advogado. Na instância inferior, o juizado determinou que a entidade observasse o limite previsto na Lei 12.514/2011, que regula conselhos profissionais.

Relator do processo no STF, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a OAB possui regime jurídico próprio, definido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), e não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais. O ministro destacou ainda decisão do próprio Supremo, de 2006, que reconheceu a advocacia como categoria singular, essencial à administração da Justiça e prestadora de serviço público independente.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, por não se equiparar aos demais conselhos profissionais em razão de suas atribuições institucionais ímpares, não se subordina à incidência da Lei 12.514/2011”, afirmou Moraes em seu voto.

O posicionamento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, consolidando a decisão que retira qualquer limite pré-fixado para a anuidade cobrada pela OAB.

Com informações de Gazeta do Povo