O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei do Estado de Mato Grosso que determinava idade mínima de 25 anos para a inscrição em concursos públicos de juiz estadual. O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrado no sábado, 20 de dezembro.
A norma estadual foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.793, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No processo, a PGR sustentou que apenas a União, mediante proposta do Poder Judiciário, pode legislar sobre o Estatuto da Magistratura. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendia a autonomia estadual para fixar requisitos.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques observou que a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF a competência para tratar das regras da carreira, entre elas o ingresso por concurso público. Ele destacou ainda o princípio da uniformização da magistratura, pelo qual todos os magistrados do país devem seguir parâmetros idênticos.
A decisão atinge apenas a lei mato-grossense e não interfere nos critérios constitucionais que balizam o ingresso nos tribunais superiores. A Carta Magna estabelece idade mínima de 35 anos e máxima de 70 anos para nomeações ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O plenário reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei estadual, isto é, considerou que o Estado não tinha competência para legislar sobre a matéria. As regras gerais sobre magistrados continuam a ser disciplinadas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de alcance nacional.
Com informações de Gazeta do Povo