O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em 5 de abril de 2026, o pedido da oposição para prorrogar a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigava fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria dos ministros avalizou a conduta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União -AP), que não chegou a protocolar o requerimento de extensão apresentado pela comissão.
O mandado de segurança 40.799 foi impetrado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele alegou que a Mesa do Congresso não registrou o documento, mesmo após a conferência das assinaturas por servidores da Secretaria-Geral. Sem o protocolo, não houve leitura em plenário nem inclusão em pauta, etapas necessárias para prolongar os trabalhos.
Maioria vê prorrogação como ato político interno
O parecer vencedor foi conduzido pelo ministro Flávio Dino. Para ele, a Constituição assegura a instalação de CPIs quando um terço dos parlamentares assina o requerimento, mas não estende automaticamente esse direito à prorrogação. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a posição.
Fachin salientou que o texto constitucional condiciona as comissões a prazo certo, afastando a obrigatoriedade de extensão de tempo. Dino acrescentou que admitir prorrogações automáticas transformaria um instrumento temporário em mecanismo indefinido de investigação.
Divergência de Mendonça e Fux
O relator, ministro André Mendonça, votou a favor da liminar que garantiria a prorrogação, defendendo que o direito investigatório da minoria inclui a possibilidade de estender o prazo. Luiz Fux também discordou da maioria, afirmando que o recebimento e a leitura do pedido seriam atos meramente formais, sem margem para bloqueio político.
Advogados apontam risco a direitos da minoria
O advogado Rodolfo Gil Rebouças, que representou a CPMI, avaliou que o julgamento rompeu a tradição do STF de proteger minorias parlamentares. Para ele, a omissão da Mesa impediu etapas essenciais do processo legislativo.
O constitucionalista André Marsiglia considerou o precedente “preocupante”, ao permitir que o presidente do Senado inviabilize iniciativas por simples inação. Segundo ele, o STF costuma atuar contra omissões legislativas, mas, neste caso, optou por não intervir.
Interpretação limitada, diz especialista
Para o constitucionalista Alessandro Chiarottino, a decisão não autoriza Alcolumbre a ignorar qualquer requerimento. Ele explicou que a Corte distingue a criação de CPIs — ato vinculado e protegido pelo artigo 58 da Constituição — de fases posteriores, como prorrogações, em que há maior discricionariedade do comando da Casa.
Ainda assim, Chiarottino reconhece que o entendimento pode esvaziar, de forma indireta, o direito das minorias, já que limitações procedimentais podem comprometer a efetividade das investigações.
Com o veredicto, Alcolumbre preserva o poder de filtrar pedidos de CPI e demais iniciativas antes mesmo de sua análise formal, consolidando um novo equilíbrio de forças no Congresso.
Com informações de Gazeta do Povo