O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a perda de bens pactuada pelo ex-executivo da Odebrecht Newton Oliveira em seu acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. A decisão foi proferida em plenário virtual no último dia 11 de novembro.
Por maioria, os ministros entenderam que a devolução dos valores é consequência direta do acordo homologado e não depende de condenação penal definitiva. O relator, ministro Edson Fachin, reiterou que a legislação brasileira condiciona benefícios ao colaborador à restituição total ou parcial dos recursos de origem ilícita.
Oliveira declarou ter usado uma conta na Suíça para receber pagamentos ilegais. O saldo – US$ 1.463.015, equivalente a cerca de R$ 7,783 milhões – foi bloqueado pelas autoridades suíças em 2016. Em 2017, o STF homologou o perdimento voluntário do dinheiro.
Entre 2019 e 2020, com autorização judicial, os valores foram repatriados e depositados em conta vinculada à Justiça. A defesa requereu a liberação do montante, alegando que o perdimento só poderia ocorrer após trânsito em julgado de eventual condenação. Fachin negou o pedido, e o colegiado manteve o entendimento.
Segundo o relator, Oliveira assinou termo de renúncia aos bens e concordou expressamente com a cooperação internacional que permitiu o bloqueio e a repatriação dos ativos. Assim, o STF concluiu que o perdimento decorre da livre manifestação de vontade do colaborador, independentemente de sentença condenatória final.
Com informações de Gazeta do Povo