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STF confirma fim do processo contra Mauro Cid e Moraes avalia extinção da pena

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (28), o trânsito em julgado da ação penal que condenou o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid a dois anos de prisão em regime aberto por participação na suposta tentativa de golpe de Estado.

Com a certificação do fim dos prazos recursais, assinada pela Secretaria Judiciária do tribunal, o caso deixa de admitir novos recursos. A decisão foi formalizada após o esgotamento, na segunda-feira (27), do prazo para apresentação de embargos de declaração. A defesa de Cid optou por não recorrer.

Na semana anterior, os advogados pediram a extinção da pena, sustentando que o período em que o militar permaneceu preso, somado ao tempo sob medidas cautelares, já seria suficiente para cumprir a sentença. Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, apreciar o pedido.

Durante o julgamento na Primeira Turma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o perdão judicial a Cid, alegando omissões em sua delação premiada. Mesmo assim, a corte manteve a pena de dois anos, a mais branda entre os réus considerados integrantes do núcleo central da suposta conspiração.

Embargos de outros condenados serão analisados em novembro

Os demais acusados apresentaram embargos de declaração que serão examinados em sessão virtual da Primeira Turma entre 7 e 14 de novembro. Estão na lista:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente – 27 anos e 3 meses de prisão;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro – 26 anos;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha – 24 anos;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça – 24 anos;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI – 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa – 19 anos;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin – 16 anos.

Após a análise dos embargos, a turma poderá manter, modificar ou esclarecer pontos das sentenças, mas as condenações permanecem válidas até eventual nova deliberação.

Com informações de Gazeta do Povo