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STF confirma fator previdenciário em aposentadorias e evita impacto de R$ 131,3 bilhões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para manter a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias proporcionais pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que aderiram à regra de transição da reforma da Previdência de 1998.

A deliberação, iniciada na sexta-feira (16) e com encerramento previsto para segunda-feira (18), impede, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), um gasto potencial de R$ 131,3 bilhões com revisões de benefícios concedidos entre 2016 e 2025.

Origem do processo

O caso em análise teve início com a ação de uma segurada do Rio Grande do Sul, aposentada em 2003. Ela contestou o cálculo do INSS, alegando que o fator previdenciário não poderia ser aplicado na regra de transição estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20. Após decisão favorável em primeira instância, o INSS reverteu o resultado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tema chegou ao STF com repercussão geral reconhecida, o que estende o entendimento da Corte a processos semelhantes em todo o país.

Votos e argumentos

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção do redutor, defendendo que o fator previdenciário — criado pela Lei nº 9.876/1999 — é constitucional e necessário para preservar o equilíbrio financeiro da Previdência Social. A posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux, formando a maioria.

O mecanismo considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento do pedido, o que, na prática, costuma diminuir o valor do benefício.

STF confirma fator previdenciário em aposentadorias e evita impacto de R$ 131,3 bilhões - Imagem do artigo original

Imagem: Antonio Augusto via gazetadopovo.com.br

Repercussão

Especialistas em direito previdenciário criticaram a decisão, apontando prioridade aos impactos fiscais em detrimento dos direitos dos segurados. Ainda cabem embargos de declaração, mas advogados avaliam como remota a possibilidade de mudança no resultado.

Com informações de Gazeta do Povo