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STF condena nove dos dez acusados do “núcleo 3” por plano golpista

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18/11) nove dos dez réus apontados pelo Ministério Público Federal como integrantes do chamado “núcleo 3”, grupo acusado de planejar um golpe de Estado entre o fim de 2022 e 8 de janeiro de 2023.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram a favor das condenações os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma. Na sequência, os magistrados iniciaram a fase de dosimetria das penas.

Sete condenações por cinco crimes

Sete réus receberam sentença por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado:

  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa.
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa.
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa.
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos (15 anos de reclusão, 2 anos de detenção) e 120 dias-multa.
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos (15 anos de reclusão, 2 anos de detenção) e 120 dias-multa.
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos (14 anos de reclusão, 2 anos de detenção) e 120 dias-multa.
  • Agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares: 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa.

Condutas desclassificadas

Para outros dois militares, a Turma desclassificou a acusação para incitação ao crime e associação criminosa:

  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: 3 anos e 5 meses de prisão em regime inicial aberto, sem multa e com possibilidade de acordo de não persecução penal.
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: enquadrado nos mesmos tipos penais; a pena será fixada na conclusão da dosimetria.

Réu absolvido

O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido. Para Moraes, as provas produzidas — principalmente a delação do tenente-coronel Mauro Cid — não foram suficientes para sustentar a condenação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.

O “núcleo 3” é um dos cinco segmentos identificados na denúncia que descreve uma suposta organização criminosa hierarquizada para subverter o resultado eleitoral de 2022. No “núcleo 1”, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já foi condenado a 27 anos de prisão.

Após a proclamação do resultado, o STF prossegue com as três etapas da dosimetria: fixação da pena-base, análise de agravantes ou atenuantes e aplicação de eventuais causas de aumento ou diminuição.

Com informações de Gazeta do Povo