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STF impõe 21 anos de prisão a Filipe Martins e pune mais quatro por tentativa de golpe

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16) o ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins, a 21 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A decisão foi unânime.

O julgamento envolve o chamado “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado. Além de Martins, outros quatro réus receberam penas expressivas e todos foram declarados inelegíveis.

Condenações definidas pelo colegiado

• Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência: 26 anos e 6 meses de prisão (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), mais 120 dias-multa.

• Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal: 24 anos e 6 meses de prisão (22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), 120 dias-multa e perda do cargo público.

• Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro: 21 anos e 6 meses de prisão (18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), além de 120 dias-multa.

• Filipe Martins, ex-assessor especial: 21 anos e 6 meses de prisão (18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção) e 120 dias-multa.

• Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, 40 dias-multa e perda da função pública.

O delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira foi o único absolvido.

Acusações e votos

A Procuradoria-Geral da República atribuiu aos réus crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de cinco dos seis acusados; o plenário acompanhou integralmente.

Presidente da turma, o ministro Flávio Dino fez o último voto e ressaltou o caráter técnico da decisão. “O julgamento penal não se confunde com vingança”, afirmou. Moraes reforçou a mensagem: “A resposta do Estado deve ser dura, mas não vingativa”.

Todos os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado e pagar os valores de multa estipulados pelo tribunal.

Com informações de Gazeta do Povo