Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, um empresário de Blumenau (SC) a 14 anos de prisão em regime fechado por ter doado R$ 500 que ajudaram a custear um ônibus com 41 passageiros rumo aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão foi publicada em 2 de março e seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado considerou o réu culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
Defesa questiona provas
Os advogados sustentaram que a acusação se baseou apenas em um comprovante de Pix, sem provas de que o valor tinha destino ilícito ou de que o empresário soubesse da finalidade do transporte. Segundo a defesa, a única testemunha do processo presumiu a destinação dos R$ 500. Um embargo de declaração foi protocolado, mas o julgamento do recurso, previsto para 20 de março, foi retirado da pauta.
Conexão com outros financiadores
No mesmo processo, dois outros empresários catarinenses também foram sentenciados: um que transferiu R$ 1 mil e outro, apontado como líder, que doou R$ 10 mil. Para o STF, os três atuaram como financiadores e incitadores dos atos antidemocráticos.
Penas adicionais
Além das penas privativas de liberdade, o tribunal fixou 100 dias-multa a cada condenado, calculados em um terço do salário mínimo, e determinou pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
No voto vencedor, Moraes afirmou que a Constituição não admite a difusão de ideias que atentem contra a ordem constitucional e que, em “crimes multitudinários”, não é necessária a identificação individual de cada ato de vandalismo para a responsabilização de organizadores e financiadores.
Com informações de Gazeta do Povo