Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que permite o prosseguimento de Lays Barcelos no concurso para delegada de polícia substituta em Santa Catarina. A candidata havia sido eliminada na fase de investigação social porque o marido foi condenado por tráfico de drogas.
A decisão, assinada em 27 de outubro, determina a suspensão do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e garante a permanência de Lays no certame “até ulterior deliberação” da Corte.
Entenda o caso
A comissão do concurso sustou a participação da candidata ao constatar que o cônjuge cumpriu pena pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O TJSC confirmou a reprovação, alegando que a relação “voluntária, íntima e cotidiana” com pessoa condenada por tráfico comprometeria a idoneidade exigida para o cargo.
A defesa de Lays argumenta que ela não conhecia o atual marido quando o delito ocorreu, em 2016, e ressalta que ele trabalha desde então em uma empresa de transportes, hoje como gerente de vendas e serviços.
Fundamentos da liminar
Ao analisar a reclamação, Dino apontou possível afronta a dispositivos constitucionais, entre eles o princípio de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” e a vedação de responsabilização por ato de terceiro. Para o ministro, a eliminação baseada apenas na condenação do cônjuge viola tais preceitos.
O caso será levado à Primeira Turma do STF nesta sexta-feira, 14 de novembro, para análise colegiada. Até lá, a candidata segue nas etapas do concurso.
Em rede social, o delegado-geral da Polícia Civil catarinense, Ulisses Gabriel, questionou a decisão: “Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”.
A reportagem procurou a defesa de Lays Barcelos, que ainda não se manifestou.
Com informações de Gazeta do Povo