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STF derruba lei fluminense que exigia transporte gratuito de animais de suporte em voos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 10.489/2024 do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional e de serviço em voos nacionais que partissem ou chegassem ao estado.

A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira, 19 de novembro de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O relator, ministro André Mendonça, teve o voto acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Proteção inferior às regras da Anac

Mendonça apontou que a lei fluminense oferecia proteção inferior à prevista nas normas federais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as divergências, destacou:

  • Restrição do conceito de animal de assistência emocional a pacientes psiquiátricos mediante laudo, enquanto as normas federais abrangem categorias como cão-guia e cão-guia de acompanhamento;
  • Possibilidade de recusa de embarque por motivos operacionais, criando insegurança jurídica;
  • Autorização de cobrança adicional em determinadas situações, vedada pela regulamentação federal;
  • Fixação de um mínimo de dois animais por voo, o que poderia limitar a quantidade transportada, ao contrário das regras da Anac, que não estabelecem teto.

Para o relator, trata-se de direito de pessoas com deficiência ou necessidades especiais, não podendo haver negativa de transporte quando atendidos os critérios objetivos de identificação do animal.

Divergência sobre competência legislativa

No debate sobre a competência para legislar, Mendonça entendeu que o estado invadiu área privativa da União relativa ao transporte aéreo. Prevaleceu, contudo, o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a norma tratava de proteção e integração social de pessoas com deficiência, tema de competência concorrente. Mesmo assim, Moraes votou pela inconstitucionalidade material da lei, por considerar que ela restringia direitos já assegurados.

Acompanharam Moraes nessa parte os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Suspensão anterior e conteúdo da lei

A lei, que entraria em vigor em 29 de novembro de 2024, havia sido suspensa liminarmente por Mendonça três dias antes. O plenário converteu o referendo da liminar em julgamento definitivo, tornando a suspensão permanente.

Pelo texto derrubado, animais de suporte emocional eram destinados exclusivamente a pacientes psiquiátricos, enquanto animais de serviço incluíam cães-guia, cães-ouvintes, cães de alerta e cães de serviço. A norma permitia cobrança extra se o animal não coubesse sob ou à frente do assento, e listava situações em que as empresas poderiam recusar o embarque, como ameaça à segurança ou interrupção do serviço de cabine.

Com informações de Gazeta do Povo