O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o processo que discute se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de forma habitual deve ser considerado verba salarial e, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação seria analisada no plenário virtual entre 22 e 29 de agosto, mas o julgamento foi suspenso sem nova data definida. O impacto potencial sobre as contas do INSS é estimado em R$ 419,4 bilhões, o valor mais alto entre processos contra autarquias e fundações federais.
Entenda o caso
A controvérsia chegou ao STF após decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal. O colegiado entendeu que, em determinadas situações, o benefício possui natureza salarial, o que permitiria a revisão de aposentadorias.
Segundo a TNU, até 10 de novembro de 2017 — véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista — auxílios-alimentação pagos em espécie e de forma habitual, ou concedidos por vale, tíquete ou meio equivalente, têm caráter salarial e podem compor o cálculo previdenciário. A partir de 11 de novembro de 2017, apenas os valores pagos diretamente em dinheiro mantêm essa característica.

Imagem: José Cruz via gazetadopovo.com.br
Com a suspensão do julgamento, segurados e empresas seguem sem definição sobre a inclusão do auxílio-alimentação na remuneração que serve de base para as contribuições ao INSS.
Com informações de Gazeta do Povo