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STF fica a um voto de amarrar buscas no Congresso à autorização exclusiva da Corte

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Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 5 a 0 no julgamento que pode tornar obrigatória a autorização da Corte para qualquer busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional ou em apartamentos funcionais ocupados por parlamentares. Falta apenas um voto para alcançar a maioria de seis ministros.

A análise ocorre no plenário virtual e termina às 23h59 da próxima sexta-feira, 26 de setembro. Já votaram a favor da restrição o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Dias Toffoli. Restam os votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Entenda o caso

O processo é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, protocolada em outubro de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a Operação Métis. Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou buscas no Senado e apreendeu equipamentos supostamente usados por policiais legislativos para varreduras em apartamentos de parlamentares investigados pela Operação Lava Jato. Quatro policiais legislativos chegaram a ser presos, e o Senado alegou violação à separação de Poderes.

A discussão voltou ao plenário em meio à tramitação da PEC 3/2021 (PEC da Imunidade), que exige aval das Casas Legislativas para investigações e prisões de deputados ou senadores. Para Zanin, diligências em gabinetes ou imóveis funcionais “repercutem, ainda que indiretamente, sobre o exercício da atividade parlamentar”, o que atrai a competência do STF.

Argumentos dos ministros

Em seu voto, Zanin defendeu que a prerrogativa de foro não busca proteger o indivíduo, mas a função pública. O ministro ponderou, porém, que a competência do Supremo não se estende a pessoas sem mandato eletivo; policiais legislativos ou assessores só entram na jurisdição da Corte se a investigação atingir diretamente o parlamentar.

Moraes, ao acompanhar o relator, reforçou que juízes de primeira instância não podem expedir mandados de busca dentro do Congresso. Segundo ele, a medida influencia o equilíbrio entre os Poderes e deve obedecer ao princípio do juiz natural, reservado ao STF.

Com mais um voto favorável, o Supremo formará maioria para determinar que apenas a Corte possa autorizar buscas e apreensões no Legislativo federal.

Com informações de Gazeta do Povo