Brasília — A Advocacia do Senado protocolou nesta terça-feira (10) um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu 87 quebras de sigilo bancário e fiscal autorizadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
No recurso, o Senado solicita que a Corte volte a permitir o acesso aos dados considerados essenciais para a apuração de supostas fraudes em benefícios previdenciários.
Decisão contestada
A suspensão determinada em 4 de março atendeu a pedido da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI e apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dino entendeu que a votação em bloco dos requerimentos violou o devido processo ao carecer de fundamentação individualizada para cada alvo das medidas consideradas invasivas.
O ministro também ordenou que, caso os extratos bancários e fiscais já tenham sido enviados, permaneçam sob sigilo na Presidência do Senado até julgamento definitivo.
Argumentos do Senado
Para a Casa, a votação em bloco é um ato interna corporis previsto no Regimento Comum do Congresso Nacional e, portanto, não deve ser revista pelo Judiciário. A defesa sustenta ainda que as CPIs possuem poderes investigatórios equivalentes aos de autoridades judiciais, inclusive para determinar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites constitucionais.
O agravo alega que as justificativas constam nos próprios requerimentos escritos e que obrigar os parlamentares a debater ponto a ponto criaria um modelo de deliberação “estritamente jurisdicional”, não previsto na Constituição.
Pontos levantados pela liminar
Na decisão suspensiva, Dino apontou:
- ausência de motivação específica para cada pessoa ou empresa atingida;
- falta de debate individualizado em sessão da CPMI;
- necessidade de registro em ata para comprovar a motivação;
- risco de restrição ao debate parlamentar e à transparência.
Com o agravo regimental, o Senado espera que o plenário do STF reavalie a medida e devolva à CPMI o acesso imediato aos documentos bloqueados.
Com informações de Gazeta do Povo