A Advocacia do Senado protocolou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar do ministro Flávio Dino que, em 8 de março, suspendeu a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS. A Casa sustenta que a decisão cria exigências inexistentes na Constituição, interfere na autonomia do Congresso e compromete a eficácia das comissões parlamentares de inquérito.
Seis pontos questionados
O recurso elenca seis motivos para considerar a liminar inconstitucional:
1. Exigência sem amparo constitucional – Segundo o Senado, a determinação de Dino de exigir “motivação individualizada” para cada quebra de sigilo não está prevista nem na Constituição nem no Regimento Comum do Congresso.
2. Transposição de modelo judicial – A decisão, argumenta a petição, aplica às CPIs o mesmo padrão de fundamentação exigido a juízes, desconsiderando a natureza política e investigativa dos colegiados parlamentares.
3. Interferência na dinâmica interna – Ao invalidar votações em bloco, prática considerada tradicional, a liminar limitaria o modo de operação das CPIs, especialmente quando há grande volume de requerimentos.
4. Violação da separação de Poderes – Para o Senado, definir como a comissão deve deliberar invade competência exclusiva do Legislativo.
5. Revisão de ato interna corporis – Votações e procedimentos regimentais são atos internos do Parlamento, tradicionalmente fora do alcance do controle judicial, aponta o recurso.
6. Restrição ao poder investigatório – A suspensão das quebras de sigilo enfraquece instrumento consagrado na Constituição para que o Legislativo fiscalize possíveis ilícitos, diz a petição.
Argumentos do ministro
Na liminar, Dino sustentou que restrições a direitos fundamentais, como a privacidade, exigem análise específica caso a caso, mesmo em CPIs. Para ele, votar requerimentos de forma coletiva sem demonstrar indícios concretos para cada alvo viola garantias constitucionais.
Próximos passos no STF
O plenário do Supremo julgará o referendo da liminar em sessão virtual entre 13 e 20 de março. Caso a maioria mantenha o entendimento, seguirá suspensa a obtenção de dados bancários, fiscais e telemáticos de Lulinha e de outros investigados beneficiados.
Investigações sobre Lulinha
A CPMI busca rastrear supostas movimentações financeiras de R$ 19,5 milhões associadas a Lulinha entre 2022 e 2026, além de viagens ao exterior que teriam sido pagas por um esquema de fraudes no INSS liderado pelo lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirma que o acesso aos dados é “fundamental” para o inquérito.
Em nota, o advogado Guilherme Suguimori Santos declarou que Lulinha “não participou de qualquer fraude” e que apresentará espontaneamente os documentos solicitados, classificando a quebra de sigilo como “dispensável”.
O resultado do julgamento no STF definirá o alcance das investigações da CPMI e poderá consolidar – ou rever – o entendimento sobre o nível de fundamentação exigido para medidas invasivas adotadas por comissões parlamentares.
Com informações de Gazeta do Povo