Brasília – O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (9) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como referência para o reconhecimento de terras indígenas.
A votação ocorreu em dois turnos: no primeiro, o texto recebeu 52 votos favoráveis e 14 contrários; no segundo, manteve-se a mesma quantidade de apoios, 52, com 15 votos contra. Para entrar em vigor, a medida ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.
Com a mudança, apenas áreas ocupadas de forma contínua por povos indígenas nessa data poderão ser reconhecidas como territórios tradicionais. Sem comprovação de posse em 1988, comunidades poderão perder o direito às terras e até ser removidas.
Confronto com o Supremo
O avanço da matéria no Congresso contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2023 considerou inconstitucional o uso da data de 1988 como critério de demarcação. Mesmo após a decisão do STF, parlamentares aprovaram lei restabelecendo o marco temporal e, agora, tentam inserir o dispositivo na Carta Magna para blindá-lo de contestações judiciais.
O tema segue em análise no Supremo. Quatro ações, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, aguardam julgamento. Nesta quarta-feira (10), a Corte começa a ouvir as partes envolvidas e pode avaliar proposta alternativa negociada entre lideranças indígenas e representantes do agronegócio.
Clima tenso no plenário
Durante a sessão, grupos indígenas foram impedidos de acessar as galerias do Senado e acompanharam a votação pelos corredores. A Frente Parlamentar Agropecuária, defensora da PEC, afirma que a ausência de um marco temporal gera insegurança jurídica no campo e cita conflitos no Paraná, Espírito Santo e Bahia.
Indenização a ocupantes
O texto aprovado também prevê que a União indenize proprietários privados que ocupem áreas declaradas de interesse social. A compensação incluirá tanto benfeitorias quanto a chamada terra nua, sem construções ou investimentos.
A PEC segue agora para análise dos deputados, onde precisará de três quintos dos votos em dois turnos para ser promulgada.
Com informações de Direita Online