A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as normas para a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O período para envio foi reduzido e vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Principais novidades
Nome social e diversidade: contribuintes poderão indicar nome social e informar raça ou cor tanto do titular quanto de dependentes.
Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados importados automaticamente.
Restituição em quatro lotes: pagamentos serão feitos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, uma etapa a menos que no ano anterior.
Prioridade digital: quem utilizar a declaração pré-preenchida e informar chave Pix terá preferência no recebimento da restituição.
Cashback do IR
A Receita criou um lote especial de “cashback” para contribuintes que não estão obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte e têm valores a receber:
- Pagamento único em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125, limitada a R$ 1 mil;
- Previsão total de R$ 500 milhões.
Terão direito aqueles que não precisavam declarar em 2025, possuam restituição de até R$ 1 mil, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas online
Passam a ser obrigatórios na declaração os contribuintes que:
- Obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
- Detinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Os valores deverão constar no formulário e podem gerar imposto conforme o perfil de cada contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Registraram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- Mantêm investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Dispensa
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, tiveram rendimentos informados pelo cônjuge (com patrimônio próprio inferior a R$ 800 mil) ou constam como dependentes em outra declaração.
Multa por atraso
Quem enviar a declaração depois de 29 de maio pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Com informações de direitaonline.com.br