Brasília – A Receita Federal divulgou nota oficial nesta terça-feira (23) refutando informações que circulam nas redes desde domingo (21) sobre supostas notificações, a partir de janeiro de 2026, a adultos que residem na casa dos pais. O órgão classificou o conteúdo como “fake news, aparentemente impulsionada por políticos que fazem oposição ao governo”.
Segundo a Receita, a mensagem falsa tenta relacionar a existência de cobranças aos contribuintes com pagamentos de aluguel não declarados. “Isso não existe, nem faz o menor sentido”, diz o comunicado, que aconselha a população a desconfiar de informações sem fundamento.
Boato envolvia uso de inteligência artificial
Publicações nas redes afirmavam que o Fisco utilizaria inteligência artificial para cruzar dados de um inexistente “Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos (Cinter)” com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O objetivo seria localizar proprietários que não declaram aluguel e inquilinos que omitem a despesa no Imposto de Renda, incluindo pessoas que moram com familiares. Após o desmentido, parte do material foi atualizada ou retirada do ar.
Os textos que propagaram a notícia falsa citavam ainda o artigo 975 do Decreto 9.580/2018, que obriga pessoas físicas a informar rendimentos pagos a terceiros. A Receita reiterou que não há qualquer determinação específica voltada a adultos que residem com os pais.
CIB é “CPF dos imóveis” e não tem ligação com notificação de moradores
A onda de boatos surgiu depois da Instrução Normativa 2.275/2025, assinada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em 15 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. A norma torna obrigatória a participação de cartórios no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e institui o CIB como identificador único de bens imóveis, sem qualquer menção a locatários ou moradores.
Previsto na Lei Complementar 214/2025, o CIB padroniza dados de imóveis em todo o país, integrando cadastros da União, estados e municípios para aperfeiçoar a política tributária e imobiliária. Cartórios deverão enviar eletronicamente, por meio do Sinter, informações sobre transações, alterações cadastrais e valores de referência dos imóveis.
Prazos de implantação
Conforme o cronograma oficial, a partir de 1.º de janeiro de 2026 órgãos federais, cartórios, capitais estaduais e o Distrito Federal precisam ter firmado convênios com a Receita e disponibilizado dados no Sinter. Estados e demais municípios terão prazo até 1.º de janeiro de 2027.
Nesses mesmos prazos, entes federativos devem publicar no Sinter o valor de referência de cada imóvel incluído no CIB, indicador que servirá de base para o cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nota técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que a integração proporcionará maior transparência fiscal e reforçará a arrecadação municipal.
Não há, portanto, qualquer previsão legal ou normativa para notificar cidadãos adultos que vivem com os pais devido a supostas omissões relacionadas a aluguel.
Com informações de Gazeta do Povo