A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que aumenta significativamente as punições para pichação em todo o país. A proposta, apresentada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Código Penal e transforma o ato de pichar edificações ou monumentos urbanos em crime sujeito a penas de reclusão mais severas e a novos fatores de agravamento.
Pelo texto, a pena-base passa a ser de um a três anos de prisão, além de multa. O tempo de reclusão poderá ser ampliado de um terço até a metade quando a pichação atingir bens tombados, prédios públicos, escolas ou hospitais, ou quando for cometida com abuso de confiança, fraude, escalada, destreza ou participação de várias pessoas.
Se a pichação envolver incitação à violência, apologia a facções criminosas ou discurso de ódio, a punição sobe para dois a seis anos de reclusão, também com aplicação de multa. Em casos de reincidência, a pena será dobrada.
O projeto determina ainda que o responsável pelo ato arque com a reparação integral do dano, realizando limpeza ou restauração do local sob supervisão da Justiça.
A proposta mantém a distinção entre pichação e grafite: o grafite continua permitido quando tiver finalidade artística e autorização prévia do proprietário do imóvel ou de órgão público competente.
Atualmente, a pichação é enquadrada no artigo 65 da Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais, com pena de três meses a um ano de detenção, aumentada se o alvo for patrimônio tombado. Segundo Domingos Neto, as sanções em vigor são “brandas” diante da reincidência e do impacto social causado pelas pichações, especialmente quando usadas por organizações criminosas para marcar território.
O projeto aguarda distribuição nas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
Com informações de Gazeta do Povo