A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começará a examinar em 7 de novembro, no plenário virtual, os embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados por envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado que se seguiu às eleições de 2022. A votação eletrônica ficará aberta até 14 de novembro.
O calendário foi definido após pedido apresentado e acolhido na manhã de terça-feira (28) pelo ministro Alexandre de Moraes ao presidente da Turma, ministro Flávio Dino. O colegiado é composto ainda por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux solicitou transferência para a Segunda Turma – requerimento aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin –, mas ainda não há confirmação se ele participará da análise dos recursos.
O prazo para apresentação de embargos terminou na segunda-feira (27). Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid optou por não recorrer, preservando os benefícios de sua delação premiada. Sentenciado a dois anos de prisão, Cid pretende pedir o abatimento da pena pelo período em que já esteve preso.
Argumentos das defesas
Os demais réus protocolaram embargos de declaração, recurso que não modifica o resultado do julgamento, mas busca esclarecer omissões, contradições ou erros formais no acórdão – o que pode refletir na dosimetria das penas, fixadas entre 16 e 27 anos de reclusão.
A defesa de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses, sustenta haver erros de cálculo e contradições na decisão da Turma. Os advogados Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser basearam-se em pontos levantados por Luiz Fux, único ministro que votou pela absolvição do ex-presidente.
No recurso, eles afirmam que as irregularidades apontadas por Fux não foram sanadas e questionam a vinculação do ex-mandatário aos eventos de 8 de janeiro de 2023, além da confiabilidade da delação de Mauro Cid, que embasou parte das acusações.
Crimes imputados
Bolsonaro e os demais réus respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado por violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento dos recursos marcará a primeira oportunidade de a Primeira Turma reavaliar pontos formais do processo após as condenações impostas em setembro.
Com informações de Gazeta do Povo