A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7) o Projeto de Lei 1.307/23, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), que tipifica como crime o planejamento de ataques contra agentes públicos envolvidos em processos contra organizações criminosas.
O texto, já chancelado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. A proposta foi apresentada após a Polícia Federal revelar, em 2023, durante a Operação Sequaz, um plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para sequestrar ou assassinar autoridades, entre elas o próprio Moro.
Penas e abrangência
O projeto estabelece pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa para quem contratar, ordenar ou participar do planejamento de crimes contra:
- agentes públicos;
- advogados, defensores dativos e peritos;
- testemunhas, colaboradores ou jurados.
A punição também se aplica a atentados contra cônjuges, companheiros, filhos ou parentes consanguíneos até o 3º grau dessas pessoas.
Os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídio federal de segurança máxima. O mesmo critério vale para presos provisórios investigados por esse crime.
Conspiração e associação criminosa
A proposta cria a figura da conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, punindo duas ou mais pessoas que atuem em conjunto com violência ou ameaça grave. Além disso, o crime de associação criminosa passa a alcançar quem solicitar ou contratar delitos com membros de facção.
Proteção estendida
O projeto amplia a possibilidade de proteção pessoal a autoridades aposentadas, juízes, promotores, policiais e seus familiares, desde que haja avaliação de risco pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
Ao comemorar a aprovação, Sergio Moro afirmou em rede social que a medida é “resposta importante do Congresso contra as ameaças do crime organizado aos agentes da lei”.
Com informações de Gazeta do Povo