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Substitutivo ao PL antifacção aumenta penas, mas mantém possibilidade de liberdade em audiências de custódia

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Brasília – O substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei antifacção, em discussão na Câmara, endurece regras de execução penal para integrantes de organizações criminosas, mas não altera o funcionamento das audiências de custódia — etapa em que 41% dos presos em flagrante obtêm liberdade provisória, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Penas mais altas e progressão limitada

A nova versão do texto cria o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento e modifica a Lei 12.850/2013, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. As principais mudanças são:

  • Elevação da pena para crimes vinculados ao crime organizado, que passa a variar de 20 a 40 anos (hoje é de 3 a 8 anos para organização criminosa e de 5 a 15 anos para tráfico de drogas);
  • Progressão de regime mais rígida, exigindo o cumprimento de 70% a 85% da pena, conforme o caso;
  • Proibição de livramento condicional para determinados delitos ligados a facções;
  • Vedação de indulto para crimes como ataques a instituições públicas ou domínio territorial;
  • Ampliação do uso de presídios federais de segurança máxima para líderes de organizações;
  • Instrumentos ampliados de bloqueio e apreensão de bens, inclusive digitais.

Audiência de custódia permanece intocada

Apesar do endurecimento após a condenação, o texto não mexe na audiência de custódia, realizada até 24 horas após a prisão em flagrante. Nesse momento, o juiz avalia a legalidade da detenção, eventuais abusos, necessidade de prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares. Tentativas anteriores de impedir a liberdade provisória foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), razão apontada por Derrite para não inserir esse veto no substitutivo.

Prazos para inquérito e críticas divergentes

O projeto determina que inquéritos sejam concluídos em até 30 dias para réus presos e 90 dias para réus soltos, prazos que podem ser prorrogados. O descumprimento, porém, não gera soltura automática; a decisão continuará a cargo do magistrado.

Para o ex-capitão do Bope Paulo Storani, a manutenção da audiência de custódia favorece o “prende e solta” em razão de uma cultura jurídica garantista. Já o advogado criminalista Matheus Herren defende o instituto, argumentando que a prisão preventiva costuma ser decretada nesse ato em casos graves, inclusive os enquadrados no PL antifacção.

A proposta ainda precisa ser votada no plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Com informações de Gazeta do Povo