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PGR rejeita extinção da pena de Mauro Cid e pede manifestação sobre proteção a testemunhas

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Brasília, 19 nov. 2025 — A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se, nesta terça-feira (18), contra o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid para extinguir a pena de dois anos de prisão imposta ao militar na ação que investiga tentativa de golpe de Estado.

No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a detração só pode ser aplicada quando há efetiva restrição à liberdade, descartando a possibilidade de descontar do tempo de pena as medidas cautelares diferentes de prisão.

Períodos de prisão não somam dois anos

Cid ficou preso preventivamente em dois períodos: de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024. Segundo a PGR, esses intervalos não alcançam os dois anos fixados na condenação, inviabilizando o reconhecimento da extinção da punibilidade.

A Procuradoria defende o cumprimento regular da pena, em regime aberto, após a dedução dos dias efetivamente recolhidos.

Defesa deve se pronunciar sobre programa de proteção

No mesmo documento, Gonet solicita que os advogados de Mauro Cid informem se o militar e seus familiares têm interesse em aderir ao Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A Polícia Federal recomendou a inclusão do grupo, e o relator Alexandre de Moraes já autorizou medidas para garantir a segurança do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 29 de outubro, Moraes determinou o início da execução da pena, estabeleceu comparecimento semanal em juízo e recolhimento domiciliar noturno, mas liberou Cid do uso de tornozeleira eletrônica.

No dia 3 de novembro, a defesa solicitou o fim da punição, alegando que o período cumprido sob restrições cautelares equivaleria ao total da sentença – pedido agora contestado pela PGR. A decisão final caberá ao ministro relator.

Com informações de Gazeta do Povo