A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, na noite de 9 de outubro de 2025, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual sustenta ser o único órgão legitimado a apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros da Corte.
O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi juntado às Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1.259 e 1.260), apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. Os processos são relatados pelo ministro Gilmar Mendes.
Exclusividade da denúncia
Gonet argumenta que o artigo da Lei 1.079/1950 que permite a qualquer cidadão pedir o impeachment de ministros do STF “não foi recepcionado” pela Constituição de 1988. Segundo ele, somente a PGR deveria ter autonomia para levar esse tipo de denúncia ao Senado Federal.
Ato jurídico não é crime de responsabilidade
Na manifestação, o procurador-geral afirma que decisões, inquéritos ou votos proferidos pelos ministros não configuram crime de responsabilidade. Para ele, os pedidos protocolados até hoje revelam “desvirtuamento” e caráter “retaliatório” do instrumento.
Até outubro de 2025, constavam 78 pedidos de impeachment contra integrantes do STF no Senado.
Quórum elevado para admitir processo
A PGR também propõe que a abertura de processo contra ministro do Supremo exija o mesmo quórum aplicado ao presidente da República: dois terços dos senadores. Atualmente, a Lei do Impeachment permite a admissibilidade por maioria simples.
Sem afastamento automático
Outro ponto defendido é a proibição de afastamento automático do ministro após o recebimento da denúncia. Gonet sustenta que, diferentemente do Executivo, o STF não dispõe de substituto para ocupar a cadeira durante o julgamento, o que, segundo ele, comprometeria o funcionamento do Tribunal.
O Supremo ainda não tem data para julgar as ADPFs.
Com informações de Gazeta do Povo