A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da prescrição de parte das penas aplicadas ao ex-deputado Roberto Jefferson e a progressão do regime fechado para o semiaberto.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi protocolado na segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. Jefferson havia sido condenado, em dezembro de 2024, a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
Crimes de calúnia e incitação prescrevem
A PGR concordou com a defesa de que as condenações por calúnia e incitação à prática de crimes estão prescritas. O entendimento considera que Jefferson tinha mais de 70 anos na data da condenação, o que reduz à metade o prazo prescricional. Entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão transcorreram 2 anos e 8 meses, período superior ao limite reduzido.
Com a extinção dessa parte da punibilidade, Gonet recalculou a pena remanescente em 7 anos, 6 meses e 5 dias.
Detração penal e requisito objetivo cumprido
No parecer, a PGR também defende a aplicação da detração penal, abatendo do total o tempo em que Jefferson permaneceu preso preventivamente ou em prisão domiciliar. O ex-deputado está em custódia cautelar desde 12 de agosto de 2021, somando mais de 4 anos e 5 meses até a manifestação da Procuradoria.
Por ser réu primário em crime cometido com grave ameaça, Jefferson precisa cumprir 25% da pena para progredir de regime. O marco seria de cerca de 1 ano e 10 meses; contudo, o período já cumprido supera o dobro desse tempo, atendendo ao requisito objetivo.
Verificação de bom comportamento
A PGR ressaltou que a progressão depende do requisito subjetivo, referente ao bom comportamento carcerário. Para isso, Gonet solicitou informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal, onde o ex-deputado responde a outro processo.
Desde maio de 2025, Jefferson cumpre prisão domiciliar humanitária, medida autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. Caberá ao ministro avaliar o parecer e decidir sobre a progressão de regime e o reconhecimento da prescrição parcial.
[Final natural da notícia]
Com informações de Gazeta do Povo