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Peritos da PF temem perda de provas do caso Banco Master após envio de materiais à PGR

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Brasília – A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) alertou nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, para o risco de perda de vestígios relevantes no material apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero contra o Banco Master, encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Toffoli havia determinado que todos os bens e dispositivos fossem lacrados e mantidos sob custódia na sede da Corte. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, tentou reverter a ordem, mas o ministro confirmou o envio das provas à PGR.

Em nota, a APCF destacou que, embora o Ministério Público seja responsável por formar a opinião jurídica sobre os delitos, não lhe cabe produzir provas a partir da análise de vestígios. Segundo a entidade, essa atribuição é exclusiva das unidades de criminalística da Polícia Federal, como o Instituto Nacional de Criminalística (INC), que detêm competência legal, estrutura e conhecimento técnico para os exames periciais.

Os peritos enfatizam que análises fora dos laboratórios oficiais, principalmente em dispositivos eletrônicos, podem comprometer a cadeia de custódia e a integridade dos dados digitais. Riscos apontados incluem perda de vestígios, impossibilidade de repetir determinados procedimentos – como a verificação de aparelhos ainda ativos – e alterações automáticas dos sistemas operacionais.

Na ofensiva contra o Banco Master, a PF apreendeu 39 celulares, 31 computadores, 30 armas de fogo, R$ 645 mil em espécie e 23 veículos avaliados em R$ 16 milhões. Ao enviar o material à PGR, Toffoli determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, adote as cautelas necessárias para a correta e cuidadosa guarda dos itens.

A associação lembra que os peritos criminais federais têm autonomia técnico-científica garantida pela Lei nº 12.030/2009 e pelo Código de Processo Penal. Para a APCF, apenas a perícia oficial pode assegurar a confiabilidade das provas materiais, condição indispensável ao devido processo legal e à ampla defesa.

Com informações de Gazeta do Povo