Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que discute se autoridades podem acessar registros de pesquisa de usuários em plataformas como o Google. O processo foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista, adiando a conclusão do caso por até 90 dias.
O debate ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.301.250, apresentado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram termos ligados ao assassinato da vereadora Marielle Franco, em março de 2018, no Rio de Janeiro. A ordem do STJ determinou a coleta de endereços IP e identificação de dispositivos dentro de um recorte temporal e geográfico específico.
Placar parcial
Até a suspensão, o colegiado formava maioria de 5 a 2 contra o pedido do Google. Os votos se dividem em três correntes:
- Rosa Weber (relatora, hoje aposentada) e André Mendonça – favoráveis a limites estritos, condicionando a medida a critérios objetivos e descarte de dados irrelevantes.
- Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin – defendem a possibilidade de acesso sempre que houver fundada suspeita, mediante decisão judicial fundamentada.
- Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques – posição intermediária: admitem a chamada “busca reversa” apenas em investigações de crimes hediondos, com ordem judicial detalhada.
Na sessão de quarta-feira (24), Mendes e Nunes Marques acompanharam a divergência aberta por Moraes. Nesta quinta, Fachin aderiu à mesma linha no caso concreto, mas ainda não concluiu voto sobre a repercussão geral.
Ministros que ainda votarão
Além de Toffoli, restam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino (que assumiu a cadeira de Rosa Weber) e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não participam do julgamento do caso específico — Dino porque chegou após o início do processo e Barroso por impedimento —, mas devem votar na definição de tese de repercussão geral.
Impacto do julgamento
A decisão do STF deverá estabelecer parâmetros sobre o uso de dados de busca em investigações criminais. O Google sustenta que a medida contestada é genérica, pode atingir inocentes e fere a proteção de dados prevista na Constituição. Já o STJ entendeu que a quebra de sigilo no caso Marielle foi proporcional e restrita.
Com o pedido de vista, não há data marcada para a retomada do julgamento, e permanecem em aberto as diretrizes para solicitações semelhantes de quebra de sigilo em apurações criminais de grande repercussão.
Com informações de Gazeta do Povo