O ministro Luiz Fux solicitou vista nesta quarta-feira (17), suspendendo por até 90 dias o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da ampliação do foro por prerrogativa de função.
O processo analisa um habeas corpus relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A tese já aprovada pelo Plenário estabelece que a prerrogativa de foro permanece para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções mesmo depois de o agente público deixar o posto, ainda que a investigação ou a ação penal só comecem após o afastamento.
Embargos da PGR e novas regras propostas
Após a fixação da tese, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre os efeitos da decisão em processos já instaurados ou concluídos. Atendendo ao pedido, Gilmar Mendes votou por detalhar os seguintes pontos:
- A nova interpretação também se aplica a cargos vitalícios;
- Quando o agente tiver ocupado cargos distintos em sequência, prevalece o foro de instância mais alta — por exemplo, quem foi governador e depois deputado federal será julgado no STF, e não no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Crimes eleitorais ficam fora do foro privilegiado, salvo se houver conexão temática ou outra justificativa;
- A regra vale para todos os processos em curso, inclusive os já encerrados, que deverão ser remetidos ao tribunal competente.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Dino, entretanto, fez ressalva ao critério sobre cargos sucessivos, alegando que a medida pode provocar um “sobe e desce” processual; por isso, defendeu que a regra seja aplicada apenas uma vez.
Votos pendentes
Ainda precisam se manifestar Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e o presidente do STF, Edson Fachin, além do próprio Luiz Fux após o período de vista. Caso o próximo ministro indicado pelo presidente Lula tome posse a tempo, também poderá votar.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso e poderá ser retomado em até três meses, prazo máximo previsto no Regimento Interno do STF.
Com informações de Gazeta do Povo