O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que anula o afastamento do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão foi assinada na terça-feira (31) e ainda será apreciada pela Segunda Turma da Corte.
O impedimento de Manga havia sido determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na segunda fase da Operação Copia e Cola, que apura suspeita de desvio de recursos da saúde municipal. A investigação questiona a contratação emergencial de uma organização social para gerir as unidades de saúde da cidade.
A defesa recorreu primeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o habeas corpus foi negado. Além do afastamento, o prefeito estava proibido de entrar na sede da Prefeitura, aproximar-se de servidores e manter contato com outros investigados.
Na decisĂŁo, Nunes Marques reconheceu “indĂcios de participação” do prefeito nos fatos investigados, porĂ©m considerou que manter o afastamento representaria “intervenção excessiva na esfera polĂtica e administrativa”. Para o ministro, nĂŁo foi demonstrado “risco efetivo e atual Ă ordem pĂşblica” nem Ă integridade das investigações.
O magistrado lembrou que Manga está fora do cargo há quase cinco meses e aplicou como referência o caso do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afastado por 90 dias após os eventos de 8 de janeiro de 2023. Segundo Nunes Marques, esse prazo passou a servir de parâmetro para medidas semelhantes.
Com a liminar, Rodrigo Manga pode reassumir imediatamente a Prefeitura de Sorocaba, mas a decisĂŁo ainda depende do julgamento colegiado na Segunda Turma.
Com informações de Gazeta do Povo